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SEMPRETURH firma reajuste salarial 2024 para os trabalhadores de todas as categorias

Postado em 23/01/2024 15:08:35

Negociação do sindicato garante a todos os empregados aumento de 5,5% a partir de janeiro, o que representa ganho acima da inflação acumulada em 2023


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O SEMPRETURH assinou os Termos Aditivos às Convenções Coletivas de Trabalho 2024-2025 dos empregados em turismo e hospitalidade, em agências de viagens e empresas de turismo e em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas de Ribeirão Preto e região, abrangendo todas as 8 categorias profissionais representadas, após negociações realizadas com os sindicatos patronais SINDTUR e SINBFIR Ribeirão Preto.
 
As novas convenções têm vigência de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2024.
 
Ficou estabelecido o reajuste salarial de 5,5%, a ser aplicado a partir do salário de janeiro/2024, com pagamento até o 5º útil de fevereiro. O índice conquistado representa a valorização dos salários acima da inflação acumulada nos últimos 12 meses, que ficou em 3,71%, de acordo com o INPC/IBGE.
 
O Auxílio Alimentação passa a ser de R$ 200,00 por mês, podendo ser fornecido através de cartão alimentação ou tíquete.
 
O valor do Auxílio Alimentação será devido integralmente independentemente da jornada de trabalho do empregado, não se admitindo pagamento proporcional, a exceção dos casos previstos no parágrafo segundo desta cláusula.
 
Confira, a seguir, como ficaram os novos pisos salariais para cada categoria:
 
INSTITUIÇÕES BENEFICENTES, RELIGIOSAS E FILANTRÓPICAS
 
FUNÇÕES PISO SALARIAL
Professor(a) Educação Infantil – Terceiro Setor R$ 3.230,41
Instrutor(a) de Atividade de Educação Física – Terceiro Setor R$ 2.530,94
Educador(a) Social – Terceiro Setor R$ 2.530,94
Monitor(a) – Terceiro Setor R$ 1.938,03
Auxiliar de Educação Infantil – Terceiro Setor R$ 1.656,35
Assistente Social R$ 2.219,72
Técnico(a) de Enfermagem R$ 2.775,00
Auxiliar de Enfermagem R$ 2.058,00
Cuidador(a) de Idoso(a) R$ 1.520,25
Cozinheira(o) R$ 1.823,04
Auxiliar de Cozinha / Servente / Copeira(o) R$ 1.520,25
Lactarista R$ 1.520,25
Auxiliar de Limpeza R$ 1.520,25
Porteiro R$ 1.634,19
Recepcionista R$ 1.520,25
Operador(a) de Telemarketing R$ 1.520,25
Mensageiro(a) R$ 1.520,25
Demais Funções R$ 1.520,25
Menor Aprendiz R$ 1.392,60

 

As Entidades elegíveis e que estejam recebendo assistência financeira complementar da União destinada ao cumprimento do Piso Salarial Nacional (Portaria GM/MS Nº 1.135, de 16 de agosto de 2023), deverão aplicar os valores do Piso Nacional da Lei 14.434/2022:

 

Técnico de Enfermagem R$ 3.325,00
Auxiliar de Enfermagem R$ 2.375,00

 



EMPRESAS DE EVENTOS / CASAS DIVERSÕES
 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Operador de Caixa R$ 1.634,19
Auxiliar de Limpeza R$ 1.520,25
Porteiro R$ 1.634,19
Demais Funções R$ 1.520,25

 



EMPRESAS DE COMPRA, VENDA, LOCAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS E EMPREGADOS EM SHOPPING CENTERS E SIMILARES (CVL)

 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Todas as funções R$ 1.550,85

 

 



EMPRESAS CONSERVAÇÃO ELEVADORES

 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Porteiro R$ 1.634,19
Funções Técnicas R$ 2.194,40
Demais Funções R$ 2.194,40

 


 

INSTITUTOS DE BELEZA

 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Barbeiros / Cabelereiros R$ 1.751,30
Manicures R$ 1.710,15
Esteticista R$ 1.710,15
Maquiladores / Depiladores R$ 1.710,15
Auxiliar de Cabelereiro R$ 1.634,19
Recepcionista Externo R$ 1.634,19
Porteiro R$ 1.634,19
Demais Funções R$ 1.520,25

 


 

LAVANDERIAS

 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Auxiliar de Limpeza R$ 1.520,25
Demais Funções R$ 1.931,70

 


 

LUSTRADORES DE CALÇADOS

 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Todas as funções R$ 1.520,25

 



EMPRESAS TURISMO / AGÊNCIA VIAGENS

 

FUNÇÕES PISO SALARIAL
Agentes de Viagem R$ 1.520,25
Promotor de Vendas R$ 1.453,79
Auxiliar Administrativo R$ 1.453,79
Demais Funções R$ 1.453,79

 

Demais cláusulas
 
Por fim, ficaram mantidas as demais cláusulas das Convenções Coletivas anteriores, que têm vigência até 31 de dezembro de 2024 e garantem aos trabalhadores direitos como Adicional por Tempo de Serviço, Adicional de Horas Extras diferenciado, Adicional Noturno de 30%, Auxílio Funeral, Estabilidade Gestante de 45 após o término da licença maternidade, Benefícios Assistenciais, entre outros benefícios e que não são assegurados pela CLT nem por leis, mas somente pela Convenção firmada pelo SEMPRETURH.
 
Confira, a seguir, as cláusulas com os principais benefícios sociais.


Programa Bem-Estar Integral

A cláusula do Programa Bem-Estar Integral garante a todos os trabalhadores o serviço de Telemedicina Einstein Conecta (
VEJA AQUI COMO SE CADASTRAR NO EINSTEN CONECTA), disponibilizado pelo Hospital Albert Einstein.

Esse serviço de orientação médica online será acessado pelo celular ou computador do paciente, 24 horas por dia, 7 dias por semana. Para utilização do benefício serão disponibilizadas as informações, passo a passo, para orientar os empregados a se cadastrarem na plataforma, sendo necessário o acesso à internet.

Também consta da cláusula o benefício "Alô Saúde Mental", que oferece às empresas suporte no desenvolvimento da saúde mental dos colaboradores por meio de um programa em áreas especializadas.

O Programa Bem-Estar Integral é inteiramente custeado pelos empregadores, que deverão arcar com o valor de R$ 35,52 por empregado, sendo proibido fazer qualquer desconto do funcionário. Para cadastro, pagamento e cumprimento, os empregadores devem acessar o site
www.centraldosbeneficios.com.br ou entrar em contato com a gestora pelo telefone (31) 3297-5353 (para capitais e regiões metropolitanas) ou 0800-9410-123 (demais regiões).

Vale destacar que a empresa deverá estar em dia com o pagamento do benefício para que o trabalhador possa utilizá-lo. Procure saber se a empresa em que você trabalha está cumprindo o que determina a cláusula. Em caso de dúvidas, entre em contato com o SEMPRETURH.

Confira a tabela com todos os benefícios disponibilizados pelo Programa Bem-Estar Integral:

 

ASSISTÊNCIAS PARA OS TRABALHADORES

 

BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS DESCRIÇÃO
Kit Natalidade R$ 450,00 - Nascimento de filho(a) da empregada titular.
Cesta Básica R$ 500,00 1 Afastamento por doença por período superior a 60 dias.
Complemento de Remuneração por Afastamento R$ 1.000,00 1 Afastamento por doença por período superior a 90 dias.
Reembolso Creche R$ 600,00 1 Matrícula do(a) filho(a) em creche particular.
Casamento R$ 900,00 1 Em caso de casamento do titular.
Aposentadoria R$ 2.000,00 1 Aposentadoria do titular.
Reembolso Material Escolar Até R$ 500,00 1 Aquisição de material escolar de filho(s) matriculado(s) em escola particular no ensino fundamental I (do 1º ao 5º ano).
Assistência Nutricional - - Disponibiliza apoio nutricional ao titular por telefone.
Assistência Fitness - - Disponibiliza assistência “personal fitness” ao titular por telefone.
Assistência Psicológica - - Disponibiliza apoio psicológico ao titular por telefone ou videochamada, priorizando a saúde mental.
Assistência Jurídica - - Disponibiliza orientação jurídica on-line ao titular (chat ou parecer).
Clube de Vantagens - - Rede nacional de descontos.
Assistência Einstein Conecta - - Serviço de orientação médica online direto do celular ou computador do paciente, 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana. Para utilização é necessário se cadastrar na plataforma e é preciso ter acesso à internet.


COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA OS TRABALHADORES

 

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Morte Acidental - MA R$ 15.000,00 Morte do segurado em consequência exclusiva de acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
Diária de Internação Hospitalar por Acidente - DIHA Até 30 diárias de R$ 200,00 cada Em caso de hospitalização causada exclusivamente por acidente pessoal coberto, exceto se decorrente de riscos excluídos.
4 Sorteios Mensais (Série Fechada) R$ 500,00 Valores líquidos de Imposto de Renda.


ASSISTÊNCIAS PARA AS EMPRESAS

 

BENEFÍCIOS VALOR PARCELAS DESCRIÇÃO
Reembolso de Rescisão Até R$ 2.000,00 1 Pagamento de rescisão de empregado com no mínimo sete anos de vínculo empregatício ininterrupto em regime CLT.
Capacitação Profissional R$ 1.000,00 1 Verba para treinamento em razão da admissão de trabalhador acima de 60
anos ou que tenha deficiência ou estagiário.
Licença-Paternidade R$ 450,00 1 Licença do empregado titular.
Licença-Maternidade R$ 600,00 1 Licença da empregada titular.
Afastamento por Acidente de Empregado R$ 1.500,00 1 Afastamento do titular por acidente, superior a 30 dias.
Alô Saúde Mental - - Suporte ás empresas no desenvolvimento da saúde mental dos colaboradores por meio de um programa em áreas especializadas.


COBERTURAS SECURITÁRIAS PARA AS EMPRESAS

 

BENEFÍCIOS VALOR DESCRIÇÃO
Rescisão Trabalhista em Caso de Morte Acidental Até R$ 2.000,00 Reembolso de despesas com pagamento de verbas rescisórias, em consequência exclusiva de morte acidental do segurado, exceto se decorrente de riscos excluídos.


Plano Odontológico
 
A cláusula do plano odontológico estabelece cobertura gratuita para os trabalhadores com os seguintes procedimentos: cirurgia, dentística, diagnóstico, endodontia, odontopediatria, pacientes especiais, prótese, periodontia, radiologia, urgência e prevenção em saúde bucal.
 
Os procedimentos completos estabelecidos pelo rol mínimo da ANS podem ser solicitados via e-mail
atendimento@centraldosbeneficios.com.br e ou acessados através do Portal do Cliente pelo link www.centraldosbeneficios.com.br
 
O cadastramento dos empregados no plano odontológico deverá ser feito pelo empregador na forma descrita na Convenção Coletiva.
 
Para garantia das coberturas contratadas, o empregador deverá proceder o pagamento de R$ 14,77 para o benefício por cada empregado através de boleto bancário enviado mensalmente via e-mail. É proibido fazer qualquer desconto do empregado a título de fornecimento do plano odontológico.
 
Fica estendido a todos os dependentes do trabalhador titular o direito de uso do plano odontológico, ao mesmo custo pago pelo empregador, valor que será assumido pelo empregado através de autorização para desconto em folha.


Benefício Assistencial em Atendimento Pré-Hospitalar e Emergência Médica

Por esta cláusula, todos os trabalhadores no município de Ribeirão Preto abrangidos por esta Convenção Coletiva de Trabalho, contarão com serviços assistenciais às emergências médicas, a serem prestados através da empresa Medicar Emergências Médicas Ltda, além de acesso a consulta médica com especialistas (Telemedicina), exames com descontos, a serem prestados através de empresa especializada devidamente regulamentada nos órgãos competentes.

Para a viabilidade financeira desta assistência, durante a vigência desta Convenção Coletiva de Trabalho as empresas a título de contribuição financeira, recolherão à empresa gestora da Assistência, através de guia própria, o valor de R$ 9,90 por empregado que possua. Consulte a respectiva Convenção Coletiva para saber mais.



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