Postado em 09/02/2017 15:52:19
Confira como ficaram o reajuste salarial, pisos e benefícios da categoria.
O Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade de Ribeirão Preto – SEMPRETURH concluiu, no dia 31/01, a negociação coletiva 2017 dos trabalhadores em instituições beneficentes, religiosas e filantrópicas, após reuniões realizadas com o Sinbfir Ribeirão Preto (sindicato patronal).
A data-base da categoria é 1º de janeiro, portanto, as diferenças salariais resultantes da aplicação da convenção coletiva de trabalho 2017 deverão ser pagas desde janeiro de 2017 (baixe aqui o informativo do reajuste salarial).
Ficaram estabelecidos índices de reajuste salarial escalonados, sendo de 7% para salários de até R$ 2.448,37; de 6,5% para salários de R$ 2.448,38 a R$ 4.999,99; e de 6% para salários iguais ou superiores a R$ 5.000,00.
O valor do auxílio alimentação foi reajustado para R$ 131,45, podendo ser fornecido em forma de tíquete-alimentação ou em dinheiro, arcando o empregado, em contrapartida, com a quantia de R$ 2,00. O benefício deverá ser pago até o quinto dia útil de cada mês.
Confira os novos valores dos pisos salariais por função:
FUNÇÃO |
PISO SALARIAL |
Menor Aprendiz |
R$ 950,00 |
Recepcionista |
R$ 1.065,19 |
Mensageiro |
R$ 1.065,19 |
Servente |
R$ 1.065,19 |
Copeira |
R$ 1.065,19 |
Auxiliar de Limpeza |
R$ 1.065,19 |
Porteiro |
R$ 1.065,19 |
Vigia |
R$ 1.065,19 |
Lactarista |
R$ 1.065,19 |
Cozinheiro |
R$ 1.278,23 |
Auxiliar de Cozinha |
R$ 1.065,19 |
Assistente Social |
R$ 1.554,66 |
Operador de Telemarketing |
R$ 1.065,19 |
Cuidador de Idoso |
R$ 1.065,19 |
Auxiliar de Enfermagem |
R$ 1.381,18 |
Técnico de Enfermagem |
R$ 1.554,66 |
Coordenador Pedagógico |
R$ 2.263,80 |
Professor de Educação Infantil do Terceiro Setor |
R$ 2.263,80 |
Monitor do Terceiro Setor |
R$ 1.358,04 |
Educador Social do Terceiro Setor |
R$ 1.773,50 |
Auxiliar de Educação Infantil do Terceiro Setor |
R$ 1.160,20 |
Instrutor de Atividade de Educação Física do Terceiro Setor |
R$ 1.773,50 |
Demais Funções |
R$ 1.065,19 |
Ficam mantidos os demais benefícios e cláusulas normativas constantes da convenção coletiva de trabalho anterior.